Em um passo significativo rumo a um ambiente mais inclusivo e tranquilo para todos os seus cidadãos e animais, o Município de Novo Repartimento anuncia a entrada em vigor da Lei n. 2.070/2025, originada do Projeto de Lei N.º 007/2025, de autoria do Vereador Aguilar Bozi que, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, bem como de qualquer outro artefato pirotécnico que cause poluição sonora, em todo o território municipal. A medida, que já está em vigor, visa proteger a saúde e o bem-estar de grupos vulneráveis, animais e o meio ambiente.
A decisão de implementar a Lei n. 2.070/2025 reflete uma crescente conscientização sobre os impactos negativos do barulho excessivo provocado por fogos de artifício. Por muitos anos, a celebração com artefatos pirotécnicos ruidosos tem sido motivo de preocupação para diversas
parcelas da sociedade.
O QUE A LEI PROÍBE E POR QUÊ?
A nova legislação é clara: fica expressamente proibido o uso de fogos de artifício que produzam barulho, seja em áreas públicas ou privadas, em qualquer ocasião. Isso inclui os tradicionais rojões, morteiros e outros artefatos que geram estampidos altos.
A principal motivação por trás desta lei é a proteção de indivíduos e seres vivos que sofrem
intensamente com o ruído.
Entre os mais afetados estão:
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Idosos e Pessoas Enfermas.
Bebês e Crianças Pequenas.
Animais Domésticos e Silvestres.
A Lei n. 2.070/2025 representa um avanço civilizatório, priorizando a saúde pública e o bem estar coletivo em detrimento de uma forma de celebração que, para muitos, é sinônimo de angústia e perigo. O descumprimento acarretará em sansões rigorosas.
Fonte: ASCOM CÂMARA MUNICIPAL.